Hoje lemos com a devida atenção o contrato de arrendamento. 12 páginas de deleite literário do mais prepotente detentor de pedigree da raça advodaguês. Alguns dirão que são instantes de puro insight, outros de delírio histérico. Fica ao vosso critério.
Citamos o Art. 17º: Seguro. O senhorio não assegurará o inquilino por qualquer dano pessoal ou dos seus bens causado por um acto ou omissão do senhorio, de outro inquilino ou terceiro, ou por qualquer acto criminoso ou actividade, guerra, motim, insurreição, incêndio ou acção de Deus.
Valha-nos a simplicidade de uma circunfrência! O Pi lê-se pai e também se escreve p-i-e por estas bandas. Tiramos fotografias ao nosso, que é de blueberry, para compensar a amargura das tecnocracias.
No comments:
Post a Comment